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Ora, então, o juiz, aquele juiz, pode fazer ruir o juiz ou salvá-lo.
Que regime? Estamos a referir-nos a que regime, a nomenclatura das instituições da República, à Constituição, ao regime de representatividade popular que denominamos democracia? Ou a dado uso do regime, assim entendido, pelos ”lobbies” que se apoderaram da República e das suas instituições? Qual das duas acepções de ”regime” poderia um juiz, aquele juiz, fazer ruir ou salvar?
Isto fica tudo muito pouco claro e deve ser imediatamente esclarecido. O regime, seja qual for, não pode estar ao arbítrio do propósito de um só homem, seja quem for. Esse arbítrio tem que pertencer aos portugueses, colectivamente, devidamente informados e esclarecidos.
O teor do artigo é sem dúvida deplorável, manifestamente exemplar do ódio saudosista à velha ordem salazarista, com todos os seus tópicos e ingredientes. E é por isso que as instituições da República têm o dever de se manifestar e escrutinar este juiz, os seus propósitos e os seus procedimentos. Não é liminarmente aceitável que um juiz guarde, para propósitos futuros, documentos que a lei manda que sejam destruídos, informação ”classificada” para fazer ruir o regime.
O incidente tem implicações transversais extremamente complexas.
Em última instância, se for o caso de as instituições da República deixarem passar a matéria em claro, os portugueses devem responder com uma abstenção drástica no próximo acto eleitoral, exigindo a clarificação do regime.
Afinal, vamos votar em quê? Em que regime? Em que juiz?


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12:24


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