Saltar para: Posts [1], Pesquisa e Arquivos [2]
É este gang, acoitado na sede do covil das feras que preparam o assédio à carcaça da República, que continuam a alegar o ''direito a informar'' e o ''direito de ser informado'', seja o nosso dever de sermos manipulados, para descaradamente e obscenamente mentirem.
As notícias que, na sua maioria, os orgãos de comunicação social têm difundido, acerca desta matéria, demonstram o incómodo que lhes causou o acesso da defesa de José Sócrates à matéria do processo/operação Marquês.
Ninguém pretende calar o Correio da Manhã. De resto, esta decisão e sentença do Tribunal da Comarca de Lisboa terá como efeito amordaçar José Sócrates, que permanece vinculado à manutenção do segredo interno de justiça.
Esta decisão tem como consequência impedir que os orgãos de comunicação assistentes difundam publicamente as peças do processo, norma e disposição que José Sócrates e a sua defesa têm também que respeitar.
Ela não visa calar o Correio da Manhã nem impedir a comunicação social de ''dar notícias sobre José Sócrates'', mas sim impedir que o Correio da Manhã dê pretextos à defesa de José Sócrates para comentar as notícias que violam as normas de acesso ao processo por parte de arguidos e assistentes, denunciando as manobras de distorção, de falseamento, de mentira.
Os orgãos de comunicação social que se precipitaram na operação de propaganda José Sócrates, têm razões para se sentirem apavorados, ao cair a máscara.
E tentam arranjar um argumento para se calarem, para calarem José Sócrates e a sua defesa.
As normas processuais que têm como fim defender o segredo de justiça não foram congeminadas para calar o Correio da Manhã.
Esta iniciativa, o pedido da providência cautelar, não devia ter sido do arguido e da sua defesa. Devia, desde logo, ter sido promovida pelo Ministério Público, para parecer o que realmente devia ser.
Não podemos deixar de assinalar, de novo, a cumplicidade entre o Ministério Público e a comunicação social em torno de propósitos já mais do que evidentes.
Imagem retirada da net
Com a comunicação social já toda fidelizada à campanha eleitoral da coligação, de forma mais primária ou mais astuta, sendo óbvio para quem seja isento que à prisão de José Sócrates subjazem propósitos e intuitos políticos mais que denunciados, reconhecido já por parte dos porta voz da coligação e da direita, como o emérito Professor Rebelo de Sousa, que a prisão de José Sócrates condiciona os resultados eleitorais, a Comissão Nacional de Eleições, se José Sócrates não for liberto antes do início formal da campanha eleitoral ou se não for proferida acusação, deve suspender o acto eleitoral.
Os políticos e os próprios magistrados podem não ter ética e não se sentir vinculados a qualquer normativo ético para o exercício da actividade política, mas a agenda política das instituições da República tem que optar entre a sujeição à agenda e estratégia político-partidária e a ética ou isenção.
Definitivamente a ordem está perturbada pela cumplicidade entre os magistrados, a comunicação social e os partidos que a lideram.
O clima de perturbação da ordem não é compatível com a isenção que se requer do acto eleitoral.
O cúmulo
Carlos Alexandre em resposta a interrogatório no âmbito de investigação e inquérito acerca de se saber se teria ou não violado o dito segredo em almoço com o jornalista Francisco Galope.
Se o juiz lesse o blog do ex polícia de investigação criminal João de Sousa saberia que o melhor sítio e contexto para fazer considerações a esse respeito é o banho.
"Pare-se com a hipocrisia. Os senhores jornalistas sabem bem quem deu a informação e sabem bem que não foi o Ministério Público. Por isso pare-se com essa hipocrisia. Os senhores jornalistas sabem disso e eu digo porquê: porque muitos já mo disseram, muitos. Toda a gente sabe nas redacções, nas televisões em todo o lado o que é que aconteceu. Pare-se de imputar isso ao Ministério Público. O Ministério Público não tinha qualquer interesse em o fazer". (...)
"Qualquer pessoa que revele publicamente que conhece quem violou o segredo de justiça, que tenha provas para isso, o deve fazer. Eu pessoalmente não tenho, por isso esse contributo não o posso dar."
Rui Cardoso. Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.
A operação Marquês vai consumir-se nisto: ''Eu não fui, mas sei quem disse. Não tenho provas.'' Qualquer alcoviteira o diria. Para além do segredo de justiça violado não há mais nada a não ser perturbação do inquérito.
Em entrevista gentilmente concedida ao Correio da Manhã TV pelo Mário Machado, o nazi confessa que assaltou a residência de Celestino Monteiro, tio de José Sócrates, por sugestão de um membro do actual governo, para ''recolher'' documentos.
Ficamos também a saber que Mário Machado se manifesta arrependido da sua actividade criminosa e aguarda a liberdade condicional, de que fará uso para evitar que os Hammerskins recorram ao crime para ''refundar Portugal'' e, pelo que entendi, fazer por aí mais umas ''justiças''.
Ainda não consigo sequer imaginar aonde isto vai parar.
Os jogos de azar são imprevisíveis, é certo.
A tômbola do Tribunal da Relação de Lisboa andava avariado há uns dias.
Hoje acordou e surpreendeu-nos com resultados surpreendentes, insólitos, ou do domínio da bruxaria.
O recurso de José Sócrates calhou ao Desembargador Agostinho Torres. Agostinho Torres foi Director Nacional Adjunto da Polícia Judiciária no tempo de Santos Cabral. Quem não se recorda da tômbola das ''remodelações'' das chefias na Polícia Judiciária no tempo de Alberto Costa?
A Carlos Santos Silva calhou-lhe, para agravar suspeitas infundadas, Maria da Graça dos Santos Silva. Não existe qualquer relação entre os interessados. O apelido é coincidência.
A tômbola do Tribunal da Relação desempenhou a tarefa e encargo espontânea e automaticamente, sem qualquer interferência nem vigilância das partes.
Nem o Euromilhões seria tão isento.
É o que se pode dizer para já. Também estava a dormir quando a tômbola acordou.
* Agostinho Torres foi a primeira cedência de Santos Cabral, quando Alberto Costa, Ministro da Justiça de José Sócrates, foi pressionado para remodelar a Direcção Nacional da Polícia Judiciária.
Afinal o ''caso Sócrates'' parece ter sido uma tentativa de reajuste de mercado entre a COFINA e a CONTROLINVESTE.
Quem informou Sócrates de que ia ser detido? Essa é boa!!
Foi a revista SÁBADO que nos informou a todos.
O que parece é que, para salvar a credibilidade da revista SÁBADO, o procurador e o juiz não podiam fazer outra coisa.
Como dizia há dias um hipócrita, o mais fácil em política é matar o pai.
Como era de prever, a comunicação social, agora, vai descarregar as culpas nos super magistrados. Eu bem os avisei.
''O que a investigação atira para uns jornais, é o oposto do que essa mesma investigação atira para outros jornais, às vezes do mesmo grupo proprietário.''
Com o consentimento tácito da magistratura, sobretudo dos intervenientes no processo, o Correio da Manhã continua a desmantelar a credibilidade das instituições judiciais.
Como teve acesso o Correio da Manhã ao teor da conversa privada entre Pinto da Costa e José Sócrates?
As confidências entre os prisioneiros e as suas visitas são escutadas como? Através de escutas ambientais, directamente difundidas para as redacções dos jornais? As escutas entre José Sócrates e o seu advogado também são escutadas?
Olimpicamente cúmplice através do silêncio, é todo o sistema judicial que se expõe à indignidade.
É muito grave! A ordem pública foi perturbada!
João Perna era afinal um preso de boa vontade.
Sem ter cometido crime algum, aceitou ser preso preventivamente e partilhar a cela de Carlos Santos Silva para lhe ''arrancar'' uns segredos.
E, como prémio, saíu da cadeia.
Bem ouvida a reportagem ontem emitida pelo Correio da Manhã, foi essa a mensagem que os super magistrados, para darem fé das suas manhas e do seu poder fabuloso, mandaram o pasquim revelar, transmitindo-lhe alguns segredos.
Nas mãos e no arbítrio dos super magistrados, a prisão preventiva pode ser aplicada como meio para interrogar uma testemunha.
Os super magistrados proibiram também José Sócrates de dar entrevistas aos orgãos de comunicação social, pois as suas declarações poderiam condicionar os depoimentos das testemunhas.
Mas Marcelo Rebelo de Sousa sugere uma medida radical: ''Só morto é que se cala.''
Os super magistrados estarão a pensar introduzir na jurisprudência uma nova medida preventiva de coacção? A execução preventiva?
''Qualquer suspeito pode, caso o interesse da justiça o determine e quando se verifique que pode prejudicar as diligências de investigação, ser condenado preventivamente à morte.''
Tudo é já possível.
Foto retirada do google
A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.